No Seguimento a que o site e blogger se propõe vai ai a
dica para funcionários
Referente Salario Família que causa sempre aquela duvida na
hora de assinar o holerite
Porque este mês não veio meu salario família.
Para você poder fazer o calculo e simples pego o valor cheio
de seu holerite ou seja o valor usado para o calculo do FGTS que deve vir
descriminado em seu recibo e compare com a tabela a seguir :
Salário-família
- O que é
Benefício pago aos
segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com
salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14
anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos
os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o
próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
- Valor do benefício
De acordo com a Portaria
Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor
do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou
inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
Vai ai outra dica!
Aposentadoria , no ramo moteleiro não e difícil quando encontramos um funcionário
Que completa a idade para se aposentar principalmente
Mulheres que chegam aos 60 anos.
Mas o problema não e chegar aos 60 anos mas sim também ter
tempo de contribuição que para quem for se aposentar desde o ano de 2012 o
tempo mínimo e de 180 meses ou seja
15 anos de contribuição
( Carteira Assinada ).
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os
trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria
por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos
55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho
de 1991
Ano de implementação das condições
|
Meses de contribuição exigidos
|
1991
|
60 meses
|
1992
|
60 meses
|
1993
|
66 meses
|
1994
|
72 meses
|
1995
|
78 meses
|
1996
|
90 meses
|
1997
|
96 meses
|
1998
|
102 meses
|
1999
|
108 meses
|
2000
|
114 meses
|
2001
|
120 meses
|
2002
|
126 meses
|
2003
|
132 meses
|
2004
|
138 meses
|
2005
|
144 meses
|
2006
|
150 meses
|
2007
|
156 meses
|
2008
|
162 meses
|
2009
|
168 meses
|
2010
|
174 meses
|
2011
|
180 meses
|
Como requerer a
aposentadoria por idade
O benefício pode ser
solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência
Social na Internet, pelo telefone 135 ou
nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências
legais (idade mínima e carência).
Só para tirar a duvida ano de implementação corresponde o ano
que você passa a ter o direito ou seja a idade de 60 anos para mulheres.
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