domingo, 30 de junho de 2013

PARA FUNCIONARIOS DE MOTEIS

No Seguimento a que o site e blogger se propõe vai ai a dica para funcionários
Referente Salario Família que causa sempre aquela duvida na hora de assinar o holerite
Porque este mês não veio meu salario família.
Para você poder fazer o calculo e simples pego o valor cheio de seu holerite ou seja o valor usado para o calculo do FGTS que deve vir descriminado em seu recibo e compare com a  tabela a seguir :
Salário-família
  • O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.

Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.

Vai ai outra dica!
Aposentadoria , no ramo moteleiro não e difícil quando  encontramos um funcionário
Que completa a idade para se aposentar principalmente Mulheres que chegam aos 60 anos.
Mas o problema não e chegar aos 60 anos mas sim também ter tempo de contribuição que para quem for se aposentar desde o ano de 2012 o tempo mínimo e de 180 meses ou seja
15 anos de contribuição  ( Carteira Assinada ).
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência). 
Só para tirar a duvida ano de implementação corresponde o ano que você passa a ter o direito ou seja a idade de 60 anos para mulheres.

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